Condenação de R$ 1.200.000,00

“Dano irreversível”

 

Choque elétrico gera indenização de R$ 1,2 milhão

 

 

O Superior Tribunal de Justiça confirmou, na terça-feira (24/6), o pagamento de indenização no valor de R$ 1,2 milhão a um jovem que perdeu um braço e a genitália depois de sofrer um choque elétrico de alta intensidade em uma boate em Cabo Frio, no Rio de Janeiro. “Qualquer pessoa prudente pode imaginar o tamanho da dor que a perda do braço direito e do órgão sexual causa a um jovem de apenas 19 anos de idade”, observou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. O rapaz teve 30% do corpo queimado no acidente.

 

O entendimento foi unânime na 3ª Turma. Ficou mantido o valor da indenização fixada pela primeira instância e confirmado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Para Nancy Andrighi, seria desumano reduzir o montante estabelecido – R$ 800 mil (dano moral) e R$ 400 mil (dano estético). “O STJ vem, desde sempre, pautando-se pela prudência para a fixação de danos moral e estético, evitando, com isso, permitir que o processo seja utilizado como forma de enriquecimento injustificado por uma das partes. A moderação sempre tem sido, portanto, a palavra de ordem”, ponderou a ministra.

 

A ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos foi proposta pelo jovem contra a Boate Premium, local onde ele estava quando tomou o choque e contra CERJ (Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro). Segundo ele, a companhia falhou ao fiscalizar a localização do equipamento de alta tensão. O Banco Real também foi acionado por ser proprietário do transformador que gerou o acidente.

 

Para Nancy Andrighi, o acidente seria perfeitamente evitado se não fosse flagrante a negligência dos três réus. O jovem recebeu a descarga elétrica na varanda da boate depois de tocar inadvertidamente no transformador de energia elétrica.

 

“Não há no processo qualquer exagero em se manter a indenização fixada pela sentença e pelo acórdão recorrido, nos montantes de R$ 800.000,00 (dano moral) e R$ 400.000,00 (dano estético). Um rapaz de apenas 19 anos perdeu o braço, sua genitália e teve, ainda, 30% de seu corpo queimados, em decorrência acidente perfeitamente evitável, não fosse a flagrante negligência dos três réus”, concluiu a ministra.

 

Não é a primeira vez que o STJ aplica uma multa deste montante. Recentemente, a 3ª Turma condenou o Bradesco e uma empresa de segurança a pagar indenização no valor de R$ 1,1 milhão a um policial militar que ficou tetraplégico depois de ser atingido por um tiro nas costas. O policial tinha apenas 24 anos. O projétil foi disparado por um vigia do banco durante repressão a roubo no interior da agência.

 

De acordo com a ministra, não são aplicáveis a estes casos os limites que a Corte vem fixando para pagamento de indenização por morte de um familiar. Para ela, dor maior do que perder um familiar é ter de conviver para o resto da vida com uma situação irremediavelmente modificada. “A morte de nossos pais, de nossos irmãos, por mais dolorida que seja, por mais que deixe sequelas para sempre, não é, ao menos necessariamente, tão limitadora quanto a abrupta perda de todos os movimentos, capacidade sexual e controle sobre as funções urinárias e intestinais”, explicou Nancy Andrighi.

 

 

Fonte: Recurso Especial nº 1.011.448 – RJ (2007/0122200-7).

 

 

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