Afogamento de ator figurante em intervalo intrajornada

Telma Barbosa dos Santos ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face de TV Globo Comunicações Ltda, alegando que o filho da autora, Ismael Barbosa dos Santos, com 18 anos de idade, fora contratado pela ré para que participasse das filmagens de minissérie chamada “A Muralha”, no Município de Alto Paraíso/GO. Cerca de 25 jovens foram contratados para participarem das gravações, percebendo cada qual R$ 40,00 (quarenta reais) por dia. Informa a autora que no dia 13.09.99, durante o intervalo das filmagens para o almoço e descanso dos atores, foi permitido aos jovens tomar banho no Rio Paranã, ocasião em que Ismael, filho da autora, foi arrastado pela correnteza, o que causou sua morte por afogamento.

 

Para o Superior Tribunal de Justiça: “A permissão para que o empregado, no intervalo das filmagens, ingressasse em rio, sem a devida segurança oferecida pelo empregador e sem informação acerca da periculosidade do local, acabou por criar um risco desnecessário, acarretando a morte da vítima, exatamente na contramão do preceito constitucional que prevê como direito do trabalhador a “redução dos riscos inerentes ao trabalho” (art. 7º, inciso XXII)”.

 

Conclui, ainda, que: “É irrelevante o fato de o infortúnio ter ocorrido em intervalo intrajornada, dedicado às refeições dos empregados, porquanto é dicção literal do art. 21, § 1º, da Lei n.º 8.213/91, a equiparação a acidentes do trabalho os ocorridos ‘nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este'”.

 

Fonte: Recurso Especial nº 1.014.848 – DF (2007/0298877-9).

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